
Um assunto que seguidamente está em voga na mídia foi tema de palestra em Caxias do Sul. No encontro que reúne procuradores municipais de todo o país, o advogado Gladimir Chiele tratou da criação das CPIs e sua eficácia. Para ele, as CPIs não têm efetividade. “A CPI é um instrumento de grande importância para o Legislativo, mas se assemelha a um inquérito civil do Ministério Público ou da Polícia Civil, já que o Legislativo não tem capacidade postulatória em juízo e não pode punir civil ou criminalmente os responsáveis por eventuais irregularidades”, afirma.
Segundo Chiele, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm caráter técnico e político, sendo que o segundo se sobrepõe em vista de ser um instrumento de denúncias e divulgação de supostas irregularidades. “E é nessas horas que acontecem os riscos de haver uma demasiada politização com uma injusta exposição de gestores envolvidos em supostas irregularidades na medida em que a CPI tem um caráter técnico e se aproxima da verdade dos fatos e constitui-se em instrumento preparatório de demandas judiciais propostas pelo MP e pelo próprio município através de ações civis públicas”, esclarece.
O advogado afirma que as constatações de irregularidades se dividem também em crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas. “No primeiro caso, cabe ao legislativo dar o encaminhamento das conclusões de investigação para exame e propositura das ações judiciais pertinentes. Já no caso das infrações, a competência para examinar, julgar e punir é da Câmara de Vereadores. E nessas situações, a única punição possível é a cassação do mandato do administrador ficando restrita à esfera pública”, avalia.
Para Chiele, a CPI poderia, também, ser chamada de Comissão Parlamentar de Denúncia, já que, às vezes, extrapola seu âmbito de atuação. “Não podemos esquecer que o papel da comissão é buscar elementos especialmente fáticos para embasar a propositura das ações competentes”, finaliza.
Fonte: Camejo
