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CPIs NÃO TÊM EFETIVIDADE
 
 
CPIs NÃO TÊM EFETIVIDADE
 
     
 

     Um assunto que seguidamente está em voga na mídia foi tema de palestra em Caxias do Sul. No encontro que reúne procuradores municipais de todo o país, o advogado Gladimir Chiele tratou da criação das CPIs e sua eficácia. Para ele, as CPIs não têm efetividade. “A CPI é um instrumento de grande importância para o Legislativo, mas se assemelha a um inquérito civil do Ministério Público ou da Polícia Civil, já que o Legislativo não tem capacidade postulatória em juízo e não pode punir civil ou criminalmente os responsáveis por eventuais irregularidades”, afirma.

     Segundo Chiele, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm caráter técnico e político, sendo que o segundo se sobrepõe em vista de ser um instrumento de denúncias e divulgação de supostas irregularidades. “E é nessas horas  que acontecem os riscos de haver uma demasiada politização com uma injusta exposição de gestores envolvidos em supostas irregularidades na medida em que a CPI tem um caráter técnico e se aproxima da verdade dos fatos e constitui-se em instrumento preparatório de demandas judiciais propostas pelo MP e pelo próprio município através de ações civis públicas”, esclarece.

     O advogado afirma que as constatações de irregularidades se dividem também em crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas. “No primeiro caso, cabe ao legislativo dar o encaminhamento das conclusões de investigação para exame e propositura das ações judiciais pertinentes. Já no caso das infrações, a competência para examinar, julgar e punir é da Câmara de Vereadores. E nessas situações, a única punição possível é a cassação do mandato do administrador ficando restrita à esfera pública”, avalia.

     Para Chiele, a CPI poderia, também, ser chamada de Comissão Parlamentar de Denúncia, já que, às vezes, extrapola seu âmbito de atuação. “Não podemos esquecer que o papel da comissão é buscar elementos especialmente fáticos para embasar a propositura das ações competentes”, finaliza.

    

Fonte: Camejo



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